Roubo no condomínio, de quem é a responsabilidade?

  • Em caso de roubos e furtos na garagem, vale a regra jurisprudencial: o condomínio só é responsável se há um funcionário responsável pela vigilância no local.

  • A palavra veículos inclui também motocicletas e bicicletas.

  • No entanto, a maior parte dos condôminos pode ser a favor que o condomínio se responsabilize por prejuízos desta natureza. Neste caso, pode-se contratar um serviço de vigilância 24 horas para a garagem, e uma cobertura de seguro para roubos e furtos.

  • Em roubos a apartamentos, o condomínio só é responsável se houver serviço de vigilância e for comprovada negligência.

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